Contrato de Credenciamento de Estabelecimentos
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
Por este instrumento particular a FASTCASH PAGAMENTOS DIGITAIS S.A., qualificada como «o Processador» ou «Fastcash», sociedade empresarial com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Ministro Rocha de Azevedo, no 38, 7o andar, sala 702 registrada sob o CNPJ número 37.233.496/0001-53, representada por Renato F.S. Filho, CEO, nos termos de seu Estatuto Social, estabelece as cláusulas e condições para prestação de serviços de processamento de pagamentos de cartão de crédito pela Fastcash ao ESTABELECIMENTO qualificado no FORMULÁRIO DE ADESÃO.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
ALUGUEL DE EQUIPAMENTO: valor mensal cobrado pela utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da FASTCASH pelo ESTABELECIMENTO, conforme condições específicas previstas neste CONTRATO e no FORMULÁRIO DE ADESÃO.
BANDEIRA: Instituição responsável por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de TRANSAÇÕES.
CARTÃO: instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos COMPRADORES como meio de pagamento.
CHARGEBACK: contestação de uma TRANSAÇÃO por parte do COMPRADOR, que poderá resultar na não realização do repasse e/ou no estorno do crédito já efetuado pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO.
COMPRADOR: pessoa física ou representante de pessoa jurídica portadora de CARTÃO autorizado a realizar as TRANSAÇÕES.
CONTA DE PAGAMENTO: conta escritural de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida junto à FASTCASH.
CONTRATO: o presente Contrato de Credenciamento de Estabelecimentos, seus respectivos anexos, aditivos e o FORMULÁRIO DE ADESÃO, que contemplam os termos e condições a serem observados para os serviços objeto deste instrumento.
DOMICÍLIO: CONTA DE PAGAMENTO ou conta de depósito mantida pelo ESTABELECIMENTO em instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES e outras operações previstas neste CONTRATO.
EMISSOR: Instituição de pagamento emissora de CARTÕES.
EQUIPAMENTO: equipamento utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão dos comprovantes de venda, abrangendo seus eventuais periféricos, assim entendidos os acessórios que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos de conexão à rede de internet ou telefonia, os quais poderão ser disponibilizados ao ESTABELECIMENTO pela FASTCASH ou por terceiros, ou, ainda, serem adquiridos pelo ESTABELECIMENTO DE fornecedores homologados pela FASTCASH.
ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica fornecedora de bens ou serviços identificada no FORMULÁRIO DE ADESÃO, credenciada, nos termos do presente CONTRATO, para aceitação dos CARTÕES para realização de TRANSAÇÕES.
FORMULÁRIO DE ADESÃO: documento que identifica o ESTABELECIMENTO e as condições comerciais aplicáveis nos termos deste CONTRATO.
PLATAFORMA FASTCASH: website e aplicativos disponibilizados pela FASTCASH para fornecimento de serviços, produtos e informações aos seus clientes.
RECEBÍVEIS: valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação estabelecida no FORMULÁRIO DE ADESÃO.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pelas BANDEIRAS, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
TAXA DE DESCONTO: percentual incidente sobre o valor bruto das TRANSAÇÕES para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela FASTCASH na captura, autorização, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES, que poderá variar em função da modalidade de TRANSAÇÃO e/ou da BANDEIRA e/ou do volume de TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
TRANSAÇÃO: operação realizada por meio de EQUIPAMENTO ou por meio eletrônico em que o ESTABELECIMENTO aceita o CARTÃO para pagamento pela venda de bens e/ou serviços.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO, de serviços consistentes na captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES, sem caráter de exclusividade.
2.2. A FASTCASH não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, estando a prestação de serviços objeto deste CONTRATO sujeita a interrupções pontuais em razão de manutenções preventivas ou corretivas, reparos, falhas das concessionárias de serviços, intervenções de terceiros ou atos de força maior. Desse modo, a FASTCASH não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços ou por TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.
3. ADESÃO AO CONTRATO
3.1. Para aderir ao presente CONTRATO o ESTABELECIMENTO deverá enviar à FASTCASH todas as informações e a documentação que for demandada. Uma vez recebida, a FASTCASH, a seu exclusivo critério, realizará as avaliações que entender pertinentes, de acordo com suas políticas internas, e poderá aprovar ou rejeitar o credenciamento do ESTABELECIMENTO.
3.2. Ao praticar qualquer tipo de ato com vistas a obter seu credenciamento junto à FASTCASH, o ESTABELECIMENTO declara ter lido e compreendido o conteúdo do presente CONTRATO, estando ciente de todos os termos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais expressamente concorda.
3.3. Uma vez aprovado o cadastro, o ESTABELECIMENTO deverá criar uma conta na PLATAFORMA FASTCASH, a ser acessada por meio de login e senha individual, definidos pelo ESTABELECIMENTO. Cada ESTABELECIMENTO poderá realizar um único cadastro na PLATAFORMA FASTCASH, sendo vedado o seu uso por mais de uma pessoa.
3.4. O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso à sua conta na PLATAFORMA FASTCASH sejam mantidas em sigilo e sejam utilizados exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO. Caso o ESTABELECIMENTO suspeite ou tome ciência de que houve acesso à PLATAFORMA FASTCASH sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a FASTCASH e alterar sua senha de acesso. A FASTCASH não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
4. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
4.1. A FASTCASH poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO por meio físico, eletrônico ou por notificação na PLATAFORMA FASTCASH.
4.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as alterações introduzidas pela FASTCASH poderá, no prazo de dez dias contados da ciência da alteração, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à FASTCASH. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às modificações no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
4.3. A FASTCASH poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos para utilização pelo ESTABELECIMENTO, mediante simples comunicação por escrito ou por meio da PLATAFORMA FASTCASH. A utilização de quaisquer dos novos produtos pelo ESTABELECIMENTO implicará a adesão automática do ESTABELECIMENTO aos termos e condições específicos a eles aplicáveis.
5. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
5.1. O ESTABELECIMENTO deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e a legislação aplicável, inclusive, mas sem limitação, as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos.
5.2. Sempre que solicitado, o ESTABELECIMENTO deverá apresentar prontamente à FASTCASH informações ou documentos que sejam necessários para que a FASTCASH possa atender a demandas das BANDEIRAS ou de qualquer autoridade competente. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela FASTCASH ou a omissão, ainda que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério da FASTCASH, a suspensão da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização.
5.3. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES no território nacional, em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou simuladas.
5.3.1. A qualquer tempo, a FASTCASH poderá restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos da FASTCASH.
5.3.2. Fica expressamente vedado qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, remeta (ainda que por suspeita) a adiantamento de dinheiro/valores para o ESTABELECIMENTO ou terceiros, autofinanciamento, simulação, lavagem de dinheiro, suborno, fraude a credores, empréstimo, comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre outros.
5.3.3. Por motivos de segurança, a FASTCASH poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas a representantes do ESTABELECIMENTO.
5.3.4. A prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar: (i) o imediato bloqueio do EQUIPAMENTO no ato da TRANSAÇÃO, e/ou (ii) a suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o estorno do valor da TRANSAÇÃO, caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da FASTCASH, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao ESTABELECIMENTO. A FASTCASH poderá, ainda, a seu critério, rescindir de imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e fechamento conclusivo da situação.
5.4. Salvo autorização específica da FASTCASH ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou digitadas, as TRANSAÇÕES devem ser realizadas com CARTÃO presente, mediante digitação, pelo COMPRADOR, de sua senha pessoal.
5.5. O comprovante de venda impresso pelo EQUIPAMENTO ou mediante arquivo eletrônico e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como a respectiva nota fiscal, deverão ser mantidos em arquivo pelo ESTABELECIMENTO por, no mínimo, vinte e quatro meses, sendo apresentados à FASTCASH sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até regularização.
5.6. O ESTABELECIMENTO é o único responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, entrega, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia.
5.6.1. Caso a FASTCASH venha a ser de qualquer forma responsabilizada em ações judiciais, reclamações e/ou procedimentos extrajudiciais que digam respeito à relação entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO desde já se compromete a indeniza-la integralmente, arcando diretamente com os custos de eventual condenação.
5.7. O ESTABELECIMENTO se obriga a reembolsar à FASTCASH quaisquer despesas incorridas pela FASTCASH para o cumprimento de ordens judiciais e/ou determinações de autoridades competentes com relação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitação, a realização de bloqueios, penhoras e arrestos, e quaisquer penalidades que venham a ser impostas à FASTCASH em razão do descumprimento de obrigações pelo ESTABELECIMENTO.
5.8. É vedada a utilização, pelo ESTABELECIMENTO, de informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido e observada a legislação de proteção de dados aplicável.
5.9. É vedado ao ESTABELECIMENTO utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela FASTCASH e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os sistemas e equipamentos da FASTCASH.
5.10. O ESTABELECIMENTO autoriza a FASTCASH a realizar vistorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias pela FASTCASH não implica, contudo, certificação de regularidade do ESTABELECIMENTO para qualquer fim.
6. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6.1. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar, no prazo máximo de dois dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive, mas sem limitação, quando relacionados à sua denominação, objeto, endereços, números de telefone, composição societária e representantes legais. Ademais, de tempos em tempos o ESTABELECIMENTO deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade, inclusive mediante envio de documentos que venham a ser requeridos pela FASTCASH, sob pena de suspensão dos repasses de valores devidos nos termos deste CONTRATO até regularização.
6.2. Em caso de alterações nas atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO poderá haver alteração nas taxas, tarifas e prazos praticados, sendo as novas condições comunicadas pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO por escrito ou por meio da PLATAFORMA FASTCASH. Caso não esteja de acordo com as novas condições comerciais aplicáveis, o ESTABELECIMENTO poderá rescindir o presente CONTRATO no prazo de dez dias da ciência das novas condições, sendo a ausência de manifestação do ESTABELECIMENTO no prazo informado considerada concordância tácita com as novas condições comerciais.
6.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de imediato caso a FASTCASH entenda, a seu exclusivo critério, que as atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO não são aderentes às regras das BANDEIRAS ou às políticas internas da FASTCASH. Alternativamente, a FASTCASH poderá restringir a realização de TRANSAÇÕES para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados.
7. EQUIPAMENTOS
7.1. O ESTABELECIMENTO poderá adquirir ou locar, conforme o caso, EQUIPAMENTOS da FASTCASH ou de terceiros homologados pela FASTCASH, conforme venha a ser acordado entre o ESTABELECIMENTO e a FASTCASH e previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO. Em qualquer hipótese, as despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS com os sistemas da FASTCASH, como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros, serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
7.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a FASTCASH de qualquer responsabilidade por ato ou fato decorrente da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO.
7.3. Os EQUIPAMENTOS adquiridos pelo ESTABELECIMENTO da FASTCASH serão de propriedade do ESTABELECIMENTO e contarão com garantia total de 12 meses (sendo 90 dias de garantia legal e 275 de garantia contratual) e, caso apresentem qualquer problema de funcionamento, serão submetidos ao tratamento aplicável no prazo determinado pelo atendimento da FASTCASH, ressalvadas as hipóteses de mau uso.
7.3.1. Após o prazo de garantia, o ESTABELECIMENTO poderá contratar serviços de manutenção corretiva por meio do suporte técnico da FASTCASH.
7.4. Os EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos técnicos mínimos estabelecidos pela FASTCASH, de acordo com a legislação aplicável e as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
7.4.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que a FASTCASH não terá qualquer responsabilidade com relação a EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros, devendo toda e qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente com o fornecedor contratado pelo ESTABELECIMENTO.
7.4.2. Em caso de alterações nos padrões adotados pela FASTCASH, o ESTABELECIMENTO deverá adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS adquiridos pelo ESTABELECIMENTO e/ou locados de terceiros nos prazos e condições estabelecidos pela FASTCASH.
7.5. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS sejam locados pela FASTCASH, estes serão entregues e instalados no endereço do ESTABELECIMENTO indicado no FORMULÁRIO DE ADESÃO, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela FASTCASH.
7.5.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da FASTCASH e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
7.5.2. A FASTCASH será a única responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela locados, sendo vedada qualquer intervenção nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da FASTCASH. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da FASTCASH.
7.5.3. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao ESTABELECIMENTO caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
7.5.4. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO. A FASTCASH poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, isentar o ESTABELECIMENTO do pagamento dos alugueis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o ESTABELECIMENTO, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo.
7.5.5. Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da FASTCASH, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.
7.5.6. No caso de locação, terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de cinco dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à FASTCASH no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
7.5.7. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à FASTCASH o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE EQUIP AMENTO proporcionais até que a FASTCASH seja devidamente reembolsada, sendo permitido à FASTCASH, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO.
7.5. O ESTABELECIMENTO poderá utilizar no EQUIPAMENTO softwares e aplicativos de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que compatíveis com os sistemas da FASTCASH e por ela homologados. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS pela FASTCASH, de forma gratuita ou onerosa, são de titularidade da FASTCASH ou a ela licenciados por terceiros, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão destes, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou sua utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados.
7.6. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza a FASTCASH a divulgar nos EQUIPAMENTOS publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação, desde que não concorrentes com ramo de atuação do ESTABELECIMENTO conforme constante de seus cadastros junto à FASTCASH. Caso o ESTABELECIMENTO esteja legal ou contratualmente impedido de divulgar determinado tipo de publicidade, deverá declarar tal situação formalmente, por escrito, à FASTCASH, hipótese em que a FASTCASH deverá abster-se de fazer a divulgação nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo ESTABELECIMENTO.
8. REPASSE DE VALORES
8.1. Desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este CONTRATO e com as normas aplicáveis e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a FASTCASH repassará ao ESTABELECIMENTO o valor líquido da TRANSAÇÃO (depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos, alugueis ou multas aplicáveis), nos seguintes prazos: (i) TRANSAÇÕES na modalidade “débito”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo de dois dias úteis. (ii) TRANSAÇÕES na modalidade “crédito à vista”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo de trinta e dois dias. (iii) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado emissor”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo de trinta e dois dias. Opção disponível apenas quando disponibilizada pelo EMISSOR do CARTÃO utilizado para a TRANSAÇÃO, de acordo com as regras por ele estabelecidas. (iv) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado estabelecimento”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo de trinta e dois dias e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
8.1.1. O prazo para repasse será contado a partir da data de realização de cada TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.1.2. Nos termos da legislação vigente, as ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela FASTCASH. A FASTCASH não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis a terceiros, uma vez que a ordem de crédito ao ESTABELECIMENTO tenha sido tempestivamente emitida pela FASTCASH.
8.2. O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO será disponibilizado para consulta na PLATAFORMA FASTCASH pelo prazo de seis meses contados da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao ESTABELECIMENTO o armazenamento e guarda de tais informações após esse prazo.
8.2.1. Mediante solicitação formal pelo ESTABELECIMENTO, os extratos poderão ser enviados por meio de troca eletrônica de arquivos, cabendo exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a contratação de empresa especializada homologada pela FASTCASH, não tendo a FASTCASH qualquer responsabilidade com relação ao uso dos dados a serem enviados ao terceiro contratado pelo ESTABELECIMENTO.
8.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por culpa ou dolo comprovados da FASTCASH, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de evento de caso fortuito ou força maior.
8.4. O valor líquido das TRANSAÇÕES a ser repassado pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO será creditado no DOMICÍLIO indicado pelo ESTABELECIMENTO. Salvo prévia e expressa anuência da FASTCASH, é vedada a cessão, transferência ou negociação, pelo ESTABELECIMENTO, dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, sendo os valores devidos nos termos deste CONTRATO depositados pela FASTCASH exclusivamente em DOMICÍLIO de titularidade do ESTABELECIMENTO.
8.5. Observadas as exceções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO a qualquer tempo, pelos canais disponibilizados pela FASTCASH, obrigando-se a FASTCASH a efetuar a alteração no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da solicitação. Os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à data de efetivação da alteração de DOMICÍLIO pela FASTCASH poderão ser creditados no DOMICÍLIO vigente na data da captura.
8.5.1. Independentemente de anuência do ESTABELECIMENTO neste sentido, caso o ESTABELECIMENTO tenha contratado com instituição financeira operação de crédito com garantia de recebíveis decorrentes das TRANSAÇÕES, os recursos a serem repassados nos termos deste CONTRATO serão pagos no DOMICÍLIO que tenha sido indicado no respectivo contrato de crédito, observada a legislação em vigor.
8.5.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO alterar o seu DOMICÍLIO para recebimento de créditos decorrentes de TRANSAÇÕES efetivadas com determinada BANDEIRA caso esteja sujeito à obrigação de manutenção de DOMICÍLIO em razão de contratação de operação de crédito com a instituição em que é mantido o DOMICÍLIO.
8.5.3. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a FASTCASH a disponibilizar às instituições financeiras com as quais o ESTABELECIMENTO tenha contratado operação de crédito garantida pelos recebíveis objeto deste CONTRATO e/ou às entidades responsáveis pela centralização e liquidação dos pagamentos as informações que venham a ser demandadas por tais entidades, inclusive, mas sem limitação, os valores futuros devidos pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO (agenda financeira).
8.6. Os custos incorridos pela FASTCASH para liquidação dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO no DOMICÍLIO por ele indicado serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO, que desde já autoriza a compensação de tais valores com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO.
8.7. Fica a FASTCASH desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à FASTCASH (inclusive, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, aluguel de EQUIPAMENTOS, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou multas aplicáveis em virtude deste CONTRATO) com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.
8.7.1. Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à FASTCASH o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela FASTCASH, se for o caso.
8.7.2. Em caso de inadimplemento, o ESTABELECIMENTO poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de comunicação prévia pela FASTCASH.
8.8. Em caso de suspeita de fraude, realização de TRANSAÇÕES irregulares, atividade ilícita ou justificável suspeita da incapacidade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações perante a FASTCASH e/ou os COMPRADORES, a FASTCASH poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO até o término da apuração feita pela FASTCASH sobre a suspeita de fraude ou irregularidade ou até que seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações.
8.9. O ESTABELECIMENTO reconhece que o depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICILIO do ESTABELECIMENTO, nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação, pela FASTCASH, de suas obrigações com relação às TRANSAÇÕES objeto deste CONTRATO.
8.10. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela FASTCASH dos integrantes da cadeia de pagamento, ainda que se destine ao posterior crédito em favor do ESTABELECIMENTO, constituirá propriedade exclusiva da FASTCASH até o momento em que esta efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do ESTABELECIMENTO.
9. CONTA DE PAGAMENTO
9.1. Caso o ESTABELECIMENTO escolha como DOMICÍLIO a CONTA DE PAGAMENTO, os recursos a serem repassados pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO serão disponibilizados na CONTA DE PAGAMENTO do ESTABELECIMENTO e poderão ser livremente utilizados pelo ESTABELECIMENTO para realização das operações permitidas no âmbito da PLATAFORMA FASTCASH, incluindo, conforme disponibilidade, pagamento de contas de consumo, boletos e tributos, transferência para contas de pagamento de terceiros mantidas na PLATAFORMA FASTCASH, transferência para contas mantidas pelo ESTABELECIMENTO ou por terceiros junto a instituições financeiras e/ou carga/recarga de cartões pré-pagos disponibilizados pela FASTCASH.
9.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas operações realizadas por intermédio da PLATAFORMA FASTCASH, inclusive com relação à correta indicação de dados para transferência de valores a terceiros. A FASTCASH não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de operações indevidas e/ou operações que não possam ser completadas por erros nos dados informados.
9.3. O ESTABELECIMENTO poderá requerer o resgate do saldo de sua CONTA DE PAGAMENTO a qualquer momento. Em havendo lançamentos a débito pendentes para a CONTA DE PAGAMENTO do ESTABELECIMENTO, os valores respectivos, acrescidos das tarifas incidentes, serão deduzidos do saldo da CONTA DE PAGAMENTO antes da efetivação da transferência.
9.4. Os valores mantidos em CONTA DE PAGAMENTO não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.
9.5. As operações realizadas na PLATAFORMA FASTCASH deverão observar todas as disposições deste CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela FASTCASH, sendo vedada a realização de operações fictícias ou simuladas.
10. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
10.1. A FASTCASH, poderá, caso entenda viável, a seu exclusivo critério, antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação estabelecida no FORMULÁRIO DE ADESÃO (“RECEBÍVEIS”).
10.2. A antecipação, quando aprovada pela FASTCASH, será realizada de forma automática, sendo os valores creditados no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em até um dia útil após a transação. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à FASTCASH, sendo certo que a antecipação é realizada exclusivamente com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas, não havendo, em qualquer hipótese, negociação de créditos futuros.
10.3. A antecipação de pagamento ocorrerá, a critério exclusivo da FASTCASH, com relação à totalidade ou a um percentual dos valores disponíveis para repasse ao ESTABELECIMENTO. Nada obstante, o repasse só será executado caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber, após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.
10.4. Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da FASTCASH, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o ESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a FASTCASH, na qualidade de mandatária, a ceder a tais terceiros, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO.
10.4.1. A taxa de desconto de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da FASTCASH, que será repassada diretamente pelo terceiro à FASTCASH.
10.4.2. Sendo realizada a antecipação por terceiros, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a FASTCASH, na qualidade de mandatária, a proceder à abertura e movimentação, em nome do ESTABELECIMENTO, de CONTA DE PAGAMENTO específica, na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros.
10.5. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a FASTCASH desde já autorizada a compensar tais valores com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
10.6. A FASTCASH poderá suspender o pré-pagamento de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO. 10.8. A prévia aprovação de pré-pagamento pela FASTCASH não constitui garantia inequívoca de que a FASTCASH concederá antecipações futuras, cabendo a ela aprová-las ou não, a seu exclusivo critério.
11. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
11.1. Em caso de contestação de qualquer TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO será comunicado pela FASTCASH e deverá apresentar, no prazo máximo de dois dias úteis, cópias legíveis e sem rasuras do respectivo comprovante de venda, bem como de qualquer documentação adicional que demonstre a entrega dos bens adquiridos ou a prestação de serviços contratada. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de apresentar a documentação de suporte no prazo indicado, a TRANSAÇÃO objeto de contestação será cancelada.
11.2. O próprio ESTABELECIMENTO poderá cancelar as TRANSAÇÕES realizadas, desde que tal cancelamento ocorra na mesma data da realização da TRANSAÇÃO e condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasse ao ESTABELECIMENTO, possibilitando a compensação do valor do cancelamento.
11.3. As TRANSAÇÕES poderão, ainda, ser canceladas pela FASTCASH, a qualquer tempo, quando realizadas de forma irregular ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito.
11.4. A TAXA DE DESCONTO será devida mesmo no caso de TRANSAÇÕES canceladas, por qualquer motivo.
11.5. Na hipótese de cancelamento de TRANSAÇÕES os valores respectivos não serão repassados ao ESTABELECIMENTO. Caso o repasse já tenha sido efetuado, total ou parcialmente, inclusive na hipótese de antecipação de RECEBÍVEIS, a FASTCASH poderá compensar tais valores com os valores futuros a serem repassados ao ESTABELECIMENTO. Na impossibilidade de compensação, a cobrança será realizada por qualquer outro meio previsto em lei ou neste CONTRATO.
11.6. Caso o ESTABELECIMENTO atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, conforme definido pelas BANDEIRAS, o ESTABELECIMENTO será comunicado para que regularize a situação, inclusive, mas não se limitando mediante a implementação de medidas e práticas visando à redução de tal índice. Caso o índice não seja reduzido para patamares aceitáveis, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, a FASTCASH poderá imediatamente suspender os serviços ou rescindir este CONTRATO, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela FASTCASH.
11.6.1. O ESTABELECIMENTO deverá arcar integralmente com toda e qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela FASTCASH em caso de superação dos limites de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares ou dos níveis permitidos de CHARGEBACK. Caso a FASTCASH seja obrigada a arcar com as penalidades em questão, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do ESTABELECIMENTO, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
12. REMUNERAÇÃO
12.1. Serão aplicáveis ao presente CONTRATO as TAXAS DE DESCONTO especificadas no FORMULÁRIO DE ADESÃO.
12.1.1. Os percentuais estabelecidos poderão ser revistos pela FASTCASH em caso de alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômicofinanceiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO e/ou alteração de atividade.
12.1.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de dez dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à FASTCASH. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas condições comerciais no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
12.2. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a FASTCASH a reter e repassar aos demais integrantes da cadeia de pagamento a parcela da remuneração a eles devida em razão dos serviços prestados relativamente às TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste CONTRATO, remuneração essa que integra a TAXA DE DESCONTO estabelecida no FORMULÁRIO DE ADESÃO.
12.2.1. Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, a TAXA DE DESCONTO será reajustada na mesma proporção, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido.
12.2.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com os novos valores dos encargos poderá, no prazo de dez dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à FASTCASH. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita com os novos valores dos encargos.
12.3. Caso os EQUIPAMENTOS sejam locados da FASTCASH, será devido ainda o ALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO, cujo valor será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida, de acordo com a variação do IPCA/IBGE no período, ficando desde já autorizada a compensação do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO.
12.4. Como contraprestação pela manutenção e movimentação da CONTA DE PAGAMENTO serão devidos, pelo ESTABELECIMENTO à FASTCASH, as tarifas e demais encargos especificados no FORMULÁRIO DE ADESÃO, cujos valores serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida, de acordo com a variação do IPCA/IBGE no período, ficando desde já autorizada a compensação de tais valores com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO.
12.5. A FASTCASH poderá, a qualquer tempo, instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de dez dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à FASTCASH. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
12.6. No caso de atraso no pagamento, pelo ESTABELECIMENTO, de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o montante do débito incidirão correção monetária pelo IPCA/FGV, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela FASTCASH. 13. PRAZO E RESCISÃO 13.1. Este CONTRATO entrará em vigor, com relação ao ESTABELECIMENTO, na data da submissão da documentação para credenciamento e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias.
13.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: (i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; (ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; (iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; (iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; (v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do ESTABELECIMENTO; (vi) caso o ESTABELECIMENTO atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela FASTCASH; (vii) caso o ESTABELECIMENTO venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da FASTCASH; (viii) caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da FASTCASH e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da FASTCASH; (ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela FASTCASH; (x) caso o ESTABELECIMENTO não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos.
13.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos.
13.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a FASTCASH poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de até cento e oitenta dias contados da data da rescisão, para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção.
13.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela FASTCASH ao ESTABELECIMENTO, a FASTCASH deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do ESTABELECIMENTO, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.
14. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. O ESTABELECIMENTO, por si, seus representantes, empregados e/ou prepostos, se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da FASTCASH e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão do presente CONTRATO, incluindo aquelas relativas às TRANSAÇÕES, aos COMPRADORES, dados dos CARTÕES e condições comerciais praticadas, utilizando- as somente para os fins previstos neste CONTRATO.
14.2. Caso o ESTABELECIMENTO trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados dos COMPRADORES de CARTÃO, seja em mídia física ou digital, deverá cumprir e manter-se aderente aos padrões de segurança do PCI Security Standards Council ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do COMPRADOR no mercado de meios de pagamento, bem como fazer com que seus fornecedores cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento de dados do COMPRADOR de CARTÃO cumpram e se mantenham aderentes a tais padrões.
14.3. O ESTABELECIMENTO desde já se compromete a realizar eventuais adequações técnicas que venham a ser solicitadas pela FASTCASH, tais como homologações e atualizações de sistemas, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente.
14.4. As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO e subsistirão por prazo indeterminado.
15. PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A FASTCASH coleta dados e informações recebidos do ESTABELECIMENTO, que incluem dados pessoais de seus representantes, para viabilizar a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. Tais dados são utilizados primariamente para a prestação de serviços pela FASTCASH, mas também podem ser utilizados para facilitar ou aprimorar a forma de prestação dos serviços, realizar análises e pesquisas, gerenciar o relacionamento e as comunicações com os clientes, responder a demandas e reclamações, testar e aprimorar a integridade dos sistemas da FASTCASH e para divulgação de produtos e serviços da FASTCASH e seus parceiros. Os dados também são utilizados para cumprimento de obrigações legais e regulatórias da FASTCASH e para quaisquer outras finalidades razoavelmente necessárias ou relativas ao relacionamento entre a FASTCASH e o ESTABELECIMENTO.
15.2. Na hipótese em que o ESTABELECIMENTO tenha iniciado seu relacionamento com a FASTCASH por intermédio de um parceiro da FASTCASH, o ESTABELECIMENTO desde já concorda e autoriza que todos os dados e informações a que a FASTCASH tenha acesso em função deste CONTRATO sejam divulgados ao parceiro, inclusive dados pessoais e aqueles sujeitos às regras de sigilo bancário.
15.3. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a FASTCASH a consultar sua base de dados constante do Sistema e Informações de Crédito do Banco Central – SCR, de qualquer bureau de crédito e informações e/ou quaisquer outras fontes públicas ou privadas de dados e a divulgar seus dados e informações na medida do necessário para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO ou quando requerido em razão de lei, ordem judicial ou demanda de autoridades competentes, incluindo comunicações ao Banco Central do Brasil.
15.4. Na máxima extensão permitida por lei, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a FASTCASH a utilizar as informações a que vier a ter acesso em razão do presente CONTRATO para quaisquer fins, inclusive comerciais, e para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma generalizada e não individualizada.
15.5. A coleta e uso dos dados e informações para os propósitos aqui estabelecidos é essencial para a prestação dos serviços. Caso o ESTABELECIMENTO ou quaisquer de seus representantes manifeste intenção de que a FASTCASH cesse a utilização de seus dados e informações, a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO pode não ser possível, hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido, a critério da FASTCASH, mediante prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO.
15.6. A FASTCASH se compromete a manter os dados e informações do ESTABELECIMENTO e de seus representantes em estrita conformidade com a legislação aplicável e apenas pelo tempo necessário para os propósitos aqui declarados.
16. USO DE MARCAS
16.1. O nome e as marcas da FASTCASH e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
16.1.1. Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO que contenha o nome ou a marca da FASTCASH deverá ser única e exclusivamente disponibilizado pela FASTCASH, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.
16.1.2. Os materiais promocionais disponibilizados pela FASTCASH deverão ser afixados pelo ESTABELECIMENTO em local visível e de acordo com as orientações da FASTCASH.
16.2. O ESTABELECIMENTO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela FASTCASH, não fazendo jus o ESTABELECIMENTO a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a FASTCASH não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades.
17.2. A FASTCASH não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, salvo em caso de culpa grave ou dolo da FASTCASH.
17.3. O ESTABELECIMENTO concorda que indenizará a FASTCASH contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela FASTCASH em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pela FASTCASH a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.
17.3.1. Caso a FASTCASH seja obrigada a arcar com qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela FASTCASH, pela razão que for, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do ESTABELECIMENTO, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
17.3.2. O ESTABELECIMENTO manterá a FASTCASH imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da FASTCASH por ato causado por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o ESTABELECIMENTO arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa da FASTCASH, uma vez que essa seja citada para defender- se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome da FASTCASH, qualquer condenação a que esta esteja sujeita por decisão judicial ou administrativa.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da FASTCASH. A FASTCASH poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico, independentemente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO.
18.2. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
18.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará a nulidade ou invalidade das demais cláusulas, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
18.4. Este CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
18.5. Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado como formação de qualquer associação, joint venture, consórcio, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a FASTCASH e o ESTABELECIMENTO, não gerando o presente CONTRATO qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e as pessoas a elas relacionadas direta ou indiretamente.
18.6. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário.
18.7. Este CONTRATO deve ser regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
18.8. Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. São Paulo, junho de 2022. FASTCASH PAGAMENTOS DIGITAIS S.A.
ANEXO I AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMÉRCIO ELETRÔNICO
O presente anexo (“ANEXO I”) é parte integrante do Contrato de Credenciamento de Estabelecimento (“CONTRATO”), instituído pela FASTCASH. Para entendimento e interpretação deste ANEXO I são adotadas as definições do CONTRATO. O CONTRATO e este ANEXO I estabelecem os termos e condições aplicáveis à realização de TRANSAÇÕES por meio de comércio eletrônico (e-commerce).
Autorização prévia
O ESTABELECIMENTO somente poderá realizar TRANSAÇÕES por meio de comércio eletrônico se previamente autorizado pela FASTCASH a operar nesta modalidade, observadas as condições previstas neste ANEXO I, adicionais ao quanto já estabelecido no CONTRATO.
Loja virtual
A loja virtual do ESTABELECIMENTO deve obedecer aos requisitos legais estabelecidos para sua devida organização e constituição, bem como disponibilizar somente produtos e/ou serviços permitidos pela legislação. A integração da loja virtual do ESTABELECIMENTO com os sistemas da FASTCASH correrá por conta exclusiva do ESTABELECIMENTO, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela FASTCASH, e deverá ser homologada pela FASTCASH.
O ESTABELECIMENTO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das TRANSAÇÕES pelos COMPRADORES, sendo ainda responsável pela manutenção da loja virtual dentro das normas e padrões estabelecidos pela FASTCASH e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações, promoções, desenhos, fotografias, anúncios, marcas e/ou logotipos veiculados em sua loja virtual, que deverão ser realizados sempre em conformidade com a legislação aplicável, isentando a FASTCASH de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
A FASTCASH poderá, a qualquer tempo, inspecionar a loja virtual do ESTABELECIMENTO e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como a infraestrutura de suporte ao fornecimento dos produtos/serviços, a fim de verificar o regular cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO e deste ANEXO I.
Protocolos de segurança
O ESTABELECIMENTO deverá estar certificado perante o Payment Card Industry Security Standards Council (PCI-SSC) com relação aos padrões de segurança de dados, bem como cumprir todos os requisitos e determinações das BANDEIRAS e da FASTCASH relativamente aos protocolos de segurança. O ESTABELECIMENTO está ciente de que a adesão aos protocolos de segurança não confere garantia no que diz respeito ao pagamento das TRANSAÇÕES, que estão sujeitas às regras de CHARGEBACK, estornos e cancelamentos previstas no CONTRATO.
Responsabilidade pelo produto/serviço
O ESTABELECIMENTO é responsável pela entrega correta e tempestiva do produto e/ou serviço no endereço designado pelo COMPRADOR, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou não atendimento, bem com pela devolução dos valores pagos em caso de desistência por parte do COMPRADOR. Caso, por qualquer motivo, a entrega não possa ser realizada, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar prontamente o COMPRADOR e providenciar o cancelamento da TRANSAÇÃO.
Contestação
Nenhum valor será pago ao ESTABELECIMENTO em caso de contestação ou não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR. Caso os valores decorrentes da TRANSAÇÃO já tenham sido creditados ao ESTABELECIMENTO, deverão ser compensados ou devolvidos nos termos do CONTRATO.
Uso de informações
Salvo em caso de autorização expressa do COMPRADOR é vedado ao ESTABELECIMENTO utilizar informações que venha a obter em razão das TRANSAÇÕES realizadas via comércio eletrônico para qualquer outro fim que não a entrega do produto/serviço, mantendo em absoluto sigilo e confidencialidade todos os dados a que tiver acesso ou que venha a receber sobre o COMPRADOR, o CARTÃO utilizado e as TRANSAÇÕES efetuadas.
Na máxima extensão permitida por lei e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a FASTCASH a utilizar as informações a que vier a ter acesso em razão das TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste ANEXO I para quaisquer fins, inclusive comerciais, e se compromete a obter dos COMPRADORES autorização para uso de tais informações pela FASTCASH, mediante inclusão de previsão nesse sentido nos termos e condições de uso de sua loja virtual, que deverão ser expressamente aceitos pelo COMPRADOR para realização das TRANSAÇÕES.
Penalidades
Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de inobservância das condições aqui estabelecidas a FASTCASH poderá suspender a autorização do ESTABELECIMENTO para realização de TRANSAÇÕES em comércio eletrônico, cabendo, ainda, indenização pelas perdas e danos ocasionados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive reembolso de eventuais penalidades que venham a ser aplicadas à FASTCASH pelas BANDEIRAS.
Vigência
O presente ANEXO I entrará em vigor na data de integração da loja virtual do ESTABELECIMENTO com os sistemas da FASTCASH e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
Além das demais hipóteses de rescisão previstas no CONTRATO, qualquer das partes poderá rescindir o presente ANEXO I a qualquer tempo, mediante notificação a ser entregue à outra parte com, no mínimo, dez dias de antecedência.